DEZ ANOS DO DESASTRE DE MARIANA E OS DIFERENTES TIPOS DE RESPONSABILIDADE
- Ana Beatriz Aguiar Palermo

- 15 de nov. de 2025
- 4 min de leitura
Palavras-chave: desastre, mariana, brumadinho, barragem, vale, ssamarco, bhp biliton, lama, minérios.

Há cinco anos, um rugido de lama marcou a história do Brasil com uma de suas maiores tragédias socioambientais. O rompimento da Barragem de Fundão, controlada pela Samarco (uma joint venture entre a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton), no subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), não foi apenas um acidente, mas um ponto de ruptura que redefiniu o debate sobre mineração, regulamentação e, sobretudo, a responsabilidade das corporações perante a sociedade e o meio ambiente. O Desastre
No dia 5 de novembro de 2015, três milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro vazaram, soterrando completamente o distrito de Bento Rodrigues e atingindo dezenas de outras comunidades ao longo de 663 quilômetros do Rio Doce, até sua foz no Espírito Santo. Segundo o Portal Jota, “A tragédia causou a morte de 19 pessoas, provocou o aborto de um bebê em uma sobrevivente e trouxe destruição para toda uma comunidade. Mais de 600 pessoas ficaram desabrigadas, além de 1,2 milhão sem acesso à água potável.” Além dos mortos o saldo permanente é uma paisagem devastada, uma bacia hidrográfica intoxicada e o profundo impacto na qualidade de vida naquela comunidade, e as de seu arredor. A lama, carregada de metais pesados como ferro, manganês e alumínio, tornou o Rio Doce, outrora fonte de vida, em uma lembrança de morte. Responsabilidade Legal e Acordos A Samarco, a Vale e a BHP enfrentaram uma complexa teia de ações judiciais no Brasil e no exterior. O acordo firmado com a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e órgãos federais, conhecido como a Fundação Renova, foi criado para gerir os programas de reparação e compensação. No entanto, a Renova tem sido alvo de críticas constantes por parte do Ministério Público, das comunidades atingidas e de ONGs, que apontam morosidade, burocracia excessiva e insuficiência nas indenizações e projetos de reconstrução. Relatórios de investigação, incluindo o laudo da própria empresa contratada pela Samarco, apontaram para uma série de falhas no projeto, na monitoração e na gestão de riscos da barragem. O desastre foi classificado por especialistas como "anunciado", levantando questões sobre a priorização da produção em detrimento da segurança. A responsabilidade aqui é inquestionável: as empresas falharam em garantir a integridade de sua estrutura. Na manhã dessa sexta (13) a justiça inglesa considerou a BHP, uma das acionistas da Samarco. Segundo o Portal G1, a mineradora afirmou que irá recorrer da decisão. Já no Brasil, todos os réus do processo criminal foram absolvidos no ano passado. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, mas o recurso ainda não foi analisado pela Justiça. Comentando sobre condenação pela justiça inglesa, Mônica dos Santos, antiga moradora de Bento Rodrigues, comunidade destruída pelo mar de lama, declarou: "[Espero] que a Justiça brasileira possa rever a decisão que ela deu aqui inocentando os réus e as empresas. [...] Que [essa decisão] possa ajudar no processo de responsabilização penal aqui no Brasil. Hoje é momento de comemorar muito, agradecer e esperar. Que a próxima fase seja mais leve e mais célere". As diferentes Responsabilidades Para além dos tribunais e acordos, existe a dimensão moral. A capacidade das mineradoras de verdadeiramente "reparar" um ecossistema de tal complexidade é posta em dúvida, já que muitos especialistas afirmam que o Rio Doce jamais voltará ao seu estado original. A responsabilidade transcende o financeiro: é sobre a incapacidade de devolver um modo de vida, uma cultura e um patrimônio natural único. O desastre de Mariana funcionou como um alarme global. Ele expôs as fragilidades do modelo de barragens a montante (como era Fundão) e forçou uma revisão - ainda que considerada lenta - das normas de segurança de barragens no Brasil. Após o desastre de 2015, tivemos um outro desastre em 2019, com o colapso da barragem da Vale em Brumadinho. Uma tragédia que ceifou 272 vidas. A repetição de um desastre de proporções catastróficas, envolvendo uma das mesmas acionistas, pede o questionamento se as lições de Mariana foram realmente aprendidas. Conclusão Cinco anos depois, as cicatrizes em Mariana e no Vale do Rio Doce permanecem abertas. A lama que desceu em direção a cidade não apenas arrastou vidas e histórias, mas também escancarou a complexa e muitas vezes falha relação entre o poder corporativo, a regulação estatal e os direitos das comunidades. A responsabilidade das mineradoras, neste contexto, é uma dívida que vai muito além de acordos judiciais - É uma dívida histórica, social e ambiental. Bibliografia: MANSUR, R.; SALGADO, R. BHP, acionista da Samarco, é condenada pela Justiça inglesa em processo sobre rompimento de barragem em Mariana. Disponível em: <https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2025/11/14/bhp-acionista-da-samarco-e-parcialmente-condenada-pela-justica-inglesa-em-processo-sobre-rompimento-de-barragem-em-mariana.ghtml>. Acesso em: 14 nov. 2025. FERREIRA, A. C. Desastre de Mariana: pesquisadores comprovam perda de biodiversidade e danos irreversíveis dez anos depois. Disponível em: <https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2025/02/23/desastre-de-mariana-pesquisadores-comprovam-perda-de-biodiversidade-e-danos-irreversiveis-dez-anos-depois.ghtml>. Acesso em: 12 nov. 2025. MILAGRES, L.; MANSUR, R. Mariana, 9 anos após desastre: famílias sem casa, pesca proibida, ninguém punido; 9 pontos para entender a tragédia. Disponível em: <https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2024/11/05/mariana-9-anos-apos-desastre-familias-sem-casa-pesca-proibida-ninguem-punido-9-pontos-para-entender-a-tragedia.ghtml>. Acesso em: 11 nov. 2025. Dez anos do desastre de Mariana: o que foi feito e o que ainda há por fazer. Disponível em: <https://www.jota.info/coberturas-especiais/caso-mariana/dez-anos-do-desastre-de-mariana-o-que-foi-feito-e-o-que-ainda-ha-por-fazer>. Acesso em: 12 nov. 2025.






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