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ENTRE O PERDÃO E A JUSTIÇA: O DEBATE SOBRE A ANISTIA NO BRASIL

A Lei de Anistia, estabelecida em meados de 1979, teve como principal objetivo encerrar a perseguição política instaurada durante o período da ditadura militar brasileira (1964-1985), promovendo o perdão a crimes cometidos por opositores e agentes estatais. No entanto, sua aplicação continua sendo alvo de controvérsias, especialmente no que diz respeito à responsabilização dos militares e das autoridades envolvidas em violações de direitos humanos. Consequentemente, é possível relacionar que a cultura de impunidade, reforçada justamente pela Lei de Anistia, vem desempenhando um papel fundamental nas repercussões sobre a tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023, afetando a compreensão sobre a responsabilidade e incentivo a reincidência de atos antidemocráticos.

PALAVRAS-CHAVE: Lei de Anistia; Brasil; Ditadura Militar; Democracia; Impunidade.

Sindicato Nacional dos(as) Servidores(as) Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, 2025.
Sindicato Nacional dos(as) Servidores(as) Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, 2025.

INTRODUÇÃO:

A anistia política foi estabelecida no Brasil pela Lei Nº 6.683/1979 em um contexto da abertura política do regime militar. Teve como um dos objetivos, perdoar e restituir os direitos civis daqueles que foram perseguidos e punidos por sua atuação política durante o regime. No entanto, ao conceder anistia, tanto a opositores do regime, quanto a agentes do Estado responsáveis pelos crimes políticos e violações de direitos humanos, a lei se tornou objeto de debate sobre seus impactos na consolidação da justiça e da democracia, já que impediu a responsabilização dos agentes do Estado. Posteriormente, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 de manter a interpretação da lei como irreversível reforçou a impunidade para crimes cometidos durante a ditadura.

Pulando para o início de janeiro de 2023, manifestações violentas contra o governo democraticamente eleito resultaram na invasão e depredação de prédios públicos em Brasília. O evento é interpretado como uma tentativa de golpe de Estado e traz à tona questionamentos referentes ao papel da cultura da impunidade na repetição de ataques às instituições democráticas.


DESENVOLVIMENTO:

Voltando um pouco no tempo, a Lei de Anistia foi declarada sob a premissa de ser um passo fundamental para a redemocratização do Brasil, promovendo o retorno de exilados e a reintegração de opositores políticos. No entanto, ao garantir o perdão a agentes estatais responsáveis por torturas, assassinatos e desaparecimentos forçados, a norma contribuiu para uma lacuna na justiça. A ausência de responsabilização dos militares e autoridades envolvidas nos crimes da ditadura criou um precedente perigoso para a impunidade no país. Já em 2010, apesar da decisão ter sido criticada não apenas internamente, como também por organismos internacionais, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, reforçou a interpretação da Lei de Anistia como válida e aplicável a todos os envolvidos, vedando a possibilidade de punição para crimes contra a humanidade cometidos pelo Estado. Todavia, a Comissão Nacional da Verdade, ou apenas CNV, criada em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff, tinha por objetivo justamente investigar os crimes cometidos pelo Estado durante a ditadura. Ao longo de seus anos de atuação, a CNV teve um papel fundamental na reunião de provas, coleta de evidências e confirmação da responsabilidade do regime militar em diversos crimes, incluindo tortura, execuções e desaparecimentos. Contudo, é possível dizer que essa impunidade no contexto geral, influencia a percepção de grupos políticos radicais sobre a possibilidade de desafiar a ordem democrática sem sofrer punições severas. Os eventos de 8 de janeiro de 2023, são a prova disso pois demonstraram como setores da sociedade, incluindo militares da reserva e civis alinhados a ideologias autoritárias, acreditavam que poderiam agir impunemente contra o Estado Democrático de Direito.

Agora em 2023, partindo do pressuposto de um contexto infundado de dúvidas a respeito dos resultados eleitorais, no dia 8 de janeiro, cerca de 4 mil apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro - os autodenominados “patriotas” - invadiram, vandalizaram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF), porque não aceitaram o resultado das eleições que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva para o seu terceiro mandato. Depois do ocorrido, houve uma série de prisões e foram criadas algumas CPI para investigar esses ataques golpistas. Essas ações, por sua vez, refletem uma tentativa de romper com essa cultura de impunidade e levanta novamente o debate sobre a necessidade de revisão da Lei de Anistia. Entretanto, após mais de 2 anos do acontecimento, o ex-presidente, e agora réu, Jair Bolsonaro é investigado pela sua influência no ocorrido. Não contente, o político, com apoio de sua base, vem promovendo atos em prol da anistia dos presos, e em qualquer hipótese continua mantendo um discurso que minimiza os acontecimentos de 8 de janeiro.

Uol Notícias, 2025.
Uol Notícias, 2025.

CONCLUSÃO:

A abrangência da Lei de Anistia resultou em uma cultura de impunidade que ainda ressoa no cenário político atual. Os ataques de 8 de janeiro só deixam mais claros a permanência de ideologias autoritárias que se beneficiam da falta de responsabilização histórica e neste contexto, a revisão da Lei de Anistia se apresenta como uma demanda fundamental e imprescritível para fortalecer a democracia brasileira, garantindo que crimes contra o Estado e os direitos humanos não fiquem impunes como a muitos anos vem sendo. Somente com a promoção da justiça, da memória e da verdade será possível consolidar um regime verdadeiramente democrático e resiliente contra tentativas de ruptura institucional.

Correio Braziliense, 2025.
Correio Braziliense, 2025.

Referências Bibliográficas:

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PONCHIROLLI, R. O que é a Comissão Nacional da Verdade? Disponível em: https://www.politize.com.br/comissao-nacional-da-verdade . Acesso em: 3 abr. 2025.

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