top of page

PRO S. PAULO FIANT EXIMIA: 93 ANOS DE GUERRA PAULISTA

PALAVRAS-CHAVE: Revolução Constitucionalista; Século XX; História do Brasil; São Paulo; Getúlio Vargas.


Mapa de Plano de Viação de Rodagem do Estado de São Paulo; Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 2020
Mapa de Plano de Viação de Rodagem do Estado de São Paulo; Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 2020

RESUMO

Esta produção visa análise dos acontecimentos presentes, precedentes e posteriores à Revolução Constitucionalista de 1932 no território do, então, Estados Unidos do Brasil. Estabelecendo, deste modo, entendimento neutral das circunstâncias, ligando situações da história à política diplomática nacional atual.


INTRODUÇÃO

A Revolução Constitucionalista de 1932 foi um levante civil-militar englobante de confronto hostil entre as entidades da Força Pública Paulista, atual Polícia Militar do estado, e as Forças Armadas do Brasil. Contemplou 85 dias de extensiva atuação beligerante, com duração de 9 de julho de 1932 a 2 de outubro de homônimo ano.

Far-se-á, por cômputo, 93 anos desde os acontecimentos no dia 9 de julho deste ano. E, por antemão, já feitos 93 desde a eclosão do repentino M.M.D.C. em 23 de maio, mortandade dos manifestantes Martins, Miragaia Dráusio e Camargo por tropas filiadas ao Governo Provisório de Getúlio Vargas. Estes que, hoje enraizados na história, inspirariam o início da conscrição revolucionária 2 meses depois.

Objetivava-se, dentre as visões exploradas neste artigo, uma Constituição Federal para a União. Apresentou capitulação militar em lado paulista, finalizando o embate com vitória de jure dos Estados Unidos do Brasil.


IN HOC SIGNO VINCES: PREÂMBULOS

Caminhava, em 1930, o Brasil na direção contrária do paradigma de transição democrático de Thomas Carothers (2002). Isto é, exercia movimentação a um Estado totalitário controlado pela gestão de Getúlio Vargas, abandonando os modelos oligárquicos e coronelistas da Primeira República (1889-1930) e a tradição do Café-comLeite, em que o poder nacional era transitado exclusivamente entre representantes dos estados de São Paulo e Minas Gerais.

Para compreensão dos episódios varguistas, faz-se essencial visão do respectivo teatro brasileiro daquela época. Neste, torna-se notável os últimos atos do paulista, então Presidente da República, Washington Luís, ao indicar o sucessor de seu cargo, como parte da governança Café-com-Leite, para outro paulista, inversamente à indicação de um mineiro. Fora motivado, principalmente, pela recente Crise de 1929 e consequente quebra de acordos comerciais de café com os Estados Unidos da América, buscando priorizar os assuntos cafeeiros do estado. Rompendo, desta maneira, com o pacto interestadual de colaboração e abrindo espaço para intensos movimentos políticos.

Neste cenário, as eleições presidenciais de 1930 se classificam acirradas. Minas Gerais, contrariando o indicado ao cargo, Júlio Prestes, aliou-se ao Rio Grande do Sul e à Paraíba na chamada Aliança Liberal (AL). Já Júlio Prestes, representante paulista, filiou-se ao Partido Republicano Paulista (PRP), de grande influência elitista cafeicultor dos latifúndios do estado.

Os resultados, divulgados em 20 de março, foram gravemente contestados pela Aliança, que saiu derrotada. Propôs, então, alegações de fraude eleitoral. Estas se expandindo para esforços destituintes após o assassinato do candidato a vice da AL, João Pessoa. Assim, utilizado como “casus-belli”, mesmo que sem indícios políticos no assassinato, da Revolução de 1930 e do Golpe de Estado subsequente, culminando em uma junta militar temporária de dez dias e, posteriormente, no início do governo de Vargas.

Como parte de atitudes centralizadoras, Getúlio anula a Constituição de 1891, retira os Presidentes de cada estado e nomeia interventores militares respectivos, objetivado, também, a agradar a esfera política do exército e garantir apoio. Por consequência, João Alberto Lins de Barros, militar pernambucano, é indicado à interventoria de São Paulo, enfurecendo as estruturas cafeicultoras da divisão que doravante teriam seus interesses destituídos de autogovernança.

Fez-se, neste contexto, apelo midiático nacionalmente repercussivo por uma Constituinte, focalizada ao retorno da autonomia estatal e, por latente, à volta do poderio oligárquico paulista. Isto resultaria, em 1932, na repreensão de manifestação do Movimento Constitucionalista e, portanto, nas mortes associadas ao acrônimo M.M.D.C.


NON DUCOR, DUCO: A REBELIÃO

Continuadamente, incorpora-se caráter antiditatorial na revolta, agora oficialmente hostil à União, tomado pela garantia de apoio popular, porém, não obstante limitada. Em visão ampla, iniciações similares surgem logo nos primeiros dias em outras divisões estaduais, como no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais. Contudo, rapidamente são controladas pelas Forças Armadas, ocasionando na prisão de generais, como Firmino Borba, atuante em Juiz de Fora:

“Nestas condições, o Rio Grande só virá para a Revolução se ele quiser. E a minha impressão é que ele, cujo prestígio decorreu, naturalmente, do apoio que os partidos unidos nunca lhe negaram, vai ficar agora contra o Dr. Borges e o Dr. Pila para sustentar o Aranha e o Getúlio, principalmente o Aranha, que é como se fosse um seu filho. Li um despacho dele, afirmando que o Rio Grande só apoiaria S. Paulo depois que passassem por cima do seu cadáver. Aliás, antes do dia 9, já o Aranha havia recebido um telegrama do palácio de Porto Alegre, dizendo que a Revolução estava combinada para 14 de julho, mas que ele, Flores, ainda procurava conseguir uma solução pacífica. E concluía o despacho, pedindo ao ministro da Fazenda para tomar todo cuidado, porque o movimento poderia começar em S.Paulo.” (DE MELLO, 2018)

Em progresso da guerra, destaca-se, de maneira igual, o estado de Maracaju, fantoche revolucionário não reconhecido pela União. Compreendia o atual território do Mato Grosso do Sul e representava embrionário desejo de determinação própria da região, separada do semelhante ao norte. Assim, São Paulo garantia presença não apenas nos limites próprios, exibindo potencial em ameaça bélica para o governo varguista. No entanto, contra quase sessenta mil unidades de infantaria bandeirante, preparara o Brasil cem mil, adicionais a aviões bombardeiros e cavalaria. Poderio, este, amplamente superior.

Com esmagadora derrota, as Forças Públicas da divisão assinam declaração de rendimento, cedendo à pressão da República.


A PENA E O FUZIL: DECORRÊNCIAS

Ulteriormente, em 1934, Getúlio Vargas inicia o processo de Constituinte e, assim, declara nova Constituição do Brasil, possivelmente encorajado pelos pressionamentos da Revolução. Em 1937, esta é anulada, novamente, após instauração do Estado Novo e oficial período ditatorial de Vargas.

Marca-se, então, nação que seria apenas democratizada em 1950. Em isto, profunda influência no processo de formação das Relações Internacionais do Brasil durante todo o século XX, em que a revolta constitucionalista serviu como manifestação inicial e demonstração de possibilidade de mudança.

Nada obstante, liga-se, igualmente, de modo fundamental à resistência de câmbio político pela estrutura oligárquica do país pré-Vargas. Classificara-se intrinsecamente à rudimentar máquina latifundiária e uma manipulação situacional midiática para apoio popular.


“Carta Verdadeira da Revolução que Houve no Estado de São Paulo no Ano de 1932”; Fonte: Acervo Digital do Museu do Ipiranga
“Carta Verdadeira da Revolução que Houve no Estado de São Paulo no Ano de 1932”; Fonte: Acervo Digital do Museu do Ipiranga

CONCLUSÃO

Em perspectiva do cenário global, a Revolução Constitucionalista se introduz clara consequência da dependência comercial brasileira referente ao Norte Geopolítico, impedindo progressão desenvolvimentista individual. Evidencia, mesmo que por presença de participação limitada popular, sistema econômico ultrapassado que retinha laços políticos ainda muito agregados na sociedade brasileira.

Sumariamente, os acontecimentos do século XX apontam importantíssimo histórico da política nacional, explorando as vertentes primordiais dos pensamentos observados neste.



BIBLIOGRAFIA


CAROTHERS, Thomas. The End of the Transition Paradigm. s.l: The Johns Hopkins University Press and the National Endowment for Democracy, 2002.


DE MELLO, Arnon. São Paulo Venceu! Brasília: Edições do Senado Federal, 2018. v. 249.


Inquérito Policial sobre Ocorrências Verificadas na Praça da República por Volta das 23 Horas de Hoje. Polícia do Estado de São Paulo, 1932. Disponível em: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=51441. Acesso em: 28 maio 2025.


RICCI, Paolo; DE ARRUDA, Larissa Rodrigues Vacari; MASSIMO, Lucas; ZULINI, Jaqueline Porto. As metamorfoses do governo representativo no Brasil: o que mudou com a Revolução de 1930. Scielo Brasil, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/op/a/PDv6M6GBSpd63Hy3FwMqngp/?lang=pt#. Acesso em: 28 maio 2025.


DE ABREU, Marcelo Santos. Luto e culto cívico dos mortos: as tensões da memória pública da Revolução Constitucionalista de 1932 (São Paulo, 1932- 1937). Scielo Brasil, 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbh/a/cfZfLbNYG9DQKYMrqqMzLht/?lang=pt. Acesso em: 28 maio 2025.


Comentarios


bottom of page