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Processo de Impeachment no Brasil e seus Efeitos nos Dias Atuais


Ninja, Mídia. 2021


Resumo


O presente artigo tem objetivo de analisar os episódios de Impeachment ocorridos no Brasil, assim como a correlação entre os eventos históricos. No Brasil, desde 1945, cinco processos de Impeachment foram abertos contra os Presidentes da República: Getúlio Vargas sofreu dois pedidos, mas nenhum bem-sucedido; Carlos Luz e Café Filho, ocasionado de maneira rápida; Fernando Collor que acabou renunciando; e o mais recente, em 2016, contra Dilma Rousseff.

Essa medida é viável para destituir os representantes que cometem algum crime de responsabilidade contra uma nação. Embora o ato em grande quantidade deixe o país com uma visão indesejável diante da comunidade internacional, ainda assim é a melhor maneira da população se sentir ouvida e representada pelo Estado. A ação também serve como exemplo para os próximos governantes.

O governo atual do Brasil, em meio a pandemia, tem passado por instabilidades, causando descontentamento popular e levantamentos de Impeachment contra o atual presidente, Jair Bolsonaro. Entretanto, apenas a insatisfação popular não é o suficiente para levar à abertura desse processo, visto que é imprescindível mostrar provas concretas de sua participação em danos à administração pública. Para isso a Câmara, Senado, Poder Executivo e Legislativo devem estar de comum acordo à denúncia.

Palavras-chave: Governo; Impeachment; Presidente da República, Brasil;


Abstract


The article aims to analyze the episodes of Impeachment that occurred in Brazil, as well as the correlation between historical events. In Brazil, since 1945, five impeachment cases have been opened against the Presidents of the Republic: Getúlio Vargas suffered two requests, but none were successful; Carlos Luz and Café Filho, caused quickly; Fernando Collor who ended up resigning; and the most recent, in 2016, against Dilma Rousseff.

This measure is feasible to remove representatives who commit any crime of responsibility against a nation. Although the actin great quantity leaves the country with an undesirable vision before the international community, it is still the best way for the population to feel heard and represented by the State. The action also serves as an example for the next rulers.

Brazil's current government, during a pandemic, has been experiencing instability, causing popular discontent and impeachment protests the current president, Jair Bolsonaro. However, popular dissatisfaction alone is not enough to lead to the opening of this process since it is essential to show concrete evidence of its participation in damages to public administration. To this end, the House, Senate, Executive and Legislative Branch must agree with the complaint.

Keywords: Government; Impeachment; President, Brazil.



Artigo

Desde a recolocação do regime democrático republicano no Brasil em 1889, os cidadãos podem escolher seus representantes por meio do voto livre e secreto. Quando a escolha é considerada frustrada em razão de práticas de infrações e atos contrários aos deveres da função. Existe a possibilidade do mesmo ser destituído do cargo mediante decisão do Poder Legislativo, por meio do processo de Impeachment.

O Impeachment é um procedimento político-jurídico, sendo comum contra os Presidentes da República, entretanto também pode acontecer contra Ministros do Estado, do Supremo Tribunal Federal, Vice-presidente, Governadores e Vice, e Prefeitos e Vice. Na hipótese de um Impeachment contra um Presidente da República, o processo inicia-se com a denúncia e cria-se o protocolo do pedido de abertura do procedimento na Câmara dos Deputados, este pode ser realizado por qualquer indivíduo desde que esteja acompanhado de provas e/ou testemunhas de que o líder acusado tenha cometido crimes de responsabilidade, como consta nos artigos 85 e 86 da Constituição Federal.

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I — A existência da União;
II — O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III — O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV — A segurança interna do País;
V — A probidade na administração;
VI — A lei orçamentária;
VII — O cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por
dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§1o
— O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I — Nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II — Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§2o
— Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§3o
— Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§4o
— O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser 
responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Sendo assim, o Presidente da Câmara dos Deputados recebe o pedido de impeachment e no prazo máximo de 48 horas deve ser formada uma Comissão Especial composta por Deputados Federais para que o assunto seja debatido. Após o feito, o Presidente da República é comunicado e lhe é concebido 10 sessões para se manifestar contra a acusação. Com a abertura do processo, o caso junto das provas, documentos e testemunhas são transferidos ao Senado Federal, onde é examinado se de fato o crime de responsabilidade foi praticado.

A partir desse momento há uma primeira votação: caso os senadores concordem por maioria simples - corresponde à metade do quórum presente, acrescido de um - de que existem provas mínimas de que o Presidente da República praticou o crime, então o processo segue e inicia o julgamento, e o Presidente passa a ser considerado oficialmente réu, afastado de suas funções até o final do julgamento e perde 1/3 dos seus vencimentos.

De acordo com a ordem sucessora, após a conclusão do impeachment, quem pode assumir o lugar do Presidente da República é: Vice-presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e em último caso o Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).

A primeira tentativa do processo de Impeachment da história do Brasil, ocorreu em 1953 contra o presidente Getúlio Vargas, acusado de favorecer o jornal “Última Hora” com financiamentos de bancos públicos e a tentativa de implantar uma República Sindicalista. Getúlio Vargas foi um militar, advogado e político, proveniente de uma família rica e influente se tornou presidente do Brasil por meio de um golpe com a Revolução de 1930, ele governou o país por quinze anos em mantados e regimes diferentes.

Após cumprir seu primeiro mandato, foi eleito pela segunda vez em 1950, por uma das maiores votações já vista, causando constrangimento a oposição. Mas logo em 1953 foi acusado de favorecer Samuel Wainer na obtenção de financiamentos junto ao Banco do Brasil, somando a descoberta do plano secreto do Bloco ABC – Argentina, Brasil e Chile se juntaram para reduzir a influência dos Estados Unidos nas regiões –, a crise política, atentados e a forte conspiração para a derrubada do governo da imprensa; um golpe de Estado contra Vargas se espalhava.

Em junho de 1954, abriu-se mais um pedido de Impeachment. Negado mais uma vez, com objeção de 136 votos e apenas 35 a favor, fez com que a oposição percebesse que esse meio de votação não iria funcionar, então a situação ficou mais violenta e agressiva, exigindo maior proteção e segurança dos atores políticos mais expostos.

No começo de agosto de 1954, o comandante da luta contra o governo, Carlos Lacerda, sofre um atentado, leva um tiro no pé e o major Rubens Vaz, que estava encarregado de sua segurança, é morto. Um dos membros da guarda pessoal de Getúlio Vargas, foi acusado desse atentado e assassinato, causando maior pressão para a renúncia do presidente. Getúlio Vargas, que prometera não renunciar, na madrugada do dia 24 de agosto de 1954, se suicida com um tiro no peito, deixando uma Carta-Testamento onde se destaca a última frase:

“Serenamente dou o primeiro passo no caminho da eternidade e saio da vida para entrar na História”.

Com o suicídio de Getúlio Vargas em agosto de 1954, o Vice-presidente da época, Café Filho, passou a ocupar o cargo mais alto do Poder Executivo. Durante sua licença médica em novembro de 1955, o poder foi transferido para o Presidente da Câmara, Carlos Luz, exercendo a função da presidência por apenas três dias após tentar impedir o resultado eleitoral e elaborar um golpe de Estado contra a posse de Juscelino Kubitscheck. A ação foi anulada por uma reação armada comandada pelo general Henrique Lott, onde o exército realizou disparos contra o navio que transportava Carlos Luz do Rio de Janeiro- RJ para Santos-SP; com isso a Câmara dos Deputados e o Senado Federal concluíram o seu impedimento.

No momento em que Café Filho optou por reassumir seu cargo, o general Henrique Lott agiu novamente ordenando para que tanques de guerra bloqueassem sua residência a fim de que ele não conseguisse chegar ao Palácio do Catete. Dessa forma, os deputados aprovaram seu impeachment em 21 de novembro do mesmo ano. O próximo processo de Impeachment no Brasil ocorreu na primeira eleição direta para presidente da República após a ditadura militar. Em 1990, foi eleito como Presidente do Brasil, Fernando Collor de Melo, que se destacou por propor campanhas de combate à corrupção e aos marajás – funcionários públicos nomeados por influência política, que tinham um gordo salário e quase nenhum trabalho a ser efetivamente executado.

Assim que Collor assumiu o poder, ele instituiu o “Plano Collor I”, onde confiscou depósitos bancários que ultrapassassem a quantia de 50 mil cruzeiros, uma quantia que pode ser considerada muito baixa, causando um alto nível de desemprego e o fechamento de grandes empresas. Seu mandato não durou muito, logo em 1992 foi aberto um processo de afastamento de Collor, acusado de fraude e corrupção; o que se intensificou quando seu irmão, Pedro Collor, foi a público revelar provas do envolvimento do presidente em desvio de dinheiro. O crime consistia em usar a campanha eleitoral de Collor para desviar as verbas públicas através de criação de empresas fantasmas e contas no exterior.

O escândalo suscitou ainda mais a revolta dos brasileiros, então estudantes conhecidos como “Caras Pintadas”, foram às ruas vestidos de preto em agosto de 1992, juntando mais de 10 mil pessoas em frente ao Museu de Arte de São Paulo em um protesto que ficou conhecido como Fora Collor. O “Caras Pintadas” foi um movimento estudantil no qual, os estudantes pintavam o rosto das cores da bandeira e se vestem de preto para ir às ruas protestar. O movimento promoveu ações ao decorrer de 1992, com objetivo principal o impeachment do presidente Collor, mas repetiu-se em 2014 contra a Presidenta Dilma Rousseff e em 2019 contra o atual Presidente Jair Bolsonaro.

Logo em dezembro de 1992, o Senado se reúne para votar o impeachment do então presidente Fernando Collor de Melo. Houve, ao todo, 79 votos, onde 3 votos foram contra e os outros 76 a favor. E no dia 29 de dezembro de 1992, Collor renunciou à presidência.

Em 2016, um dos acontecimentos mais marcantes que impactaram o Brasil, se desenrolou com o impeachment do Presidente Dilma Rousseff (PT – Partido dos Trabalhadores), sendo a primeira mulher eleita no país. Supostamente em virtude da elevação nas passagens de ônibus em 2013 foi criado o slogan “não são só 20 centavos”, e desde então os cidadãos tomaram conta das ruas manifestando contra o Governo.

Sendo reeleita em 2014 após uma disputa acirrada com o candidato Aécio Neves do partido PSDB (Partido da Social-Democracia Brasileira) os protestos intensificaram-se e prosseguiram até o ano seguinte. Por esse feito, Eduardo Cunha (PMDB/RJ – Partido do Movimento Democrático Brasileiro), o então Presidente da Câmara dos deputados federais, aceitou um dos pedidos de cassação do mandato e autorizou a abertura do processo de Impeachment contra Dilma Rousseff, a qual estava sendo acusada de ter cometido crime de

responsabilidade.

Em 31 de agosto de 2016 a Presidente da República, Dilma Rousseff, foi destituída do cargo imediatamente quando o Plenário do Senado aprovou o impedimento com 61 votos favoráveis e 20 contrários. No mesmo dia os manifestantes saíram às ruas para comemorar. Michel Temer, Vice-Presidente, assumiu o mandato e em 3 de maio se tornou inelegível por 8 anos após ser condenado pelo Tribunal Eleitoral Regional de São Paulo por doação irregular de campanha.

O impeachment se tornou mais uma alternativa para a sociedade brasileira, atualmente contra o governo do atual Presidente Jair Bolsonaro diante das constantes crises políticas desde o primeiro ano de seu mandato. O eventual impedimento precisa considerar os aspectos jurídicos diante do crime de responsabilidade, ocasionando um processo de natureza política, por agir incompatível à nossa ordem constitucional.

O cenário de um impeachment, ainda que legítimo, traz consigo muita instabilidade para o país, e por esse motivo muitas pessoas preferem não investir o seu capital durante esse processo. De maneira mais clara, após o presidente ser destituído e o vice assumir o cargo, haverá novas estratégias políticas, novos ministros, novas decisões e regras que podem interferir diretamente no dinheiro desses investidores. Em contrapartida, o Congresso Nacional restringe os projetos que seriam benéficos para o país e população, por ser um ato muito complexo. Com esses impactos econômicos o cenário para o exterior pode se tornar negativo.

Conforme o filósofo e sociólogo Zygmunt Bauman (2014, p. 74), as crises da atualidade se colocam devido à crise da ação efetiva, estabelecida pela reação emocional do indivíduo quando submetido a certas circunstâncias, a qual precisa ser resgatada. Esses momentos históricos servem para refletir sobre o poder do voto diante da escolha dos representantes. As leis são falhas e a situação política pode proporcionar um estímulo para novas alternativas.



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